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Redução da jornada para 40 horas pode exigir novas contratações

Especialistas apontam necessidade de reorganizar escalas, negociar acordos coletivos e revisar contratos. Descumprimento das regras pode resultar em multas e ações trabalhistas

Redução da jornada para 40 horas pode exigir novas contratações
(crédito: Agência Brasil / Arquivo)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

A redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, prevista na PEC 221/2019, deve elevar os custos operacionais das empresas e exigir mudanças na organização das equipes, especialmente nos setores de comércio e serviços. A proposta prevê o fim da escala 6x1 e a ampliação do descanso semanal, o que pode levar empregadores a contratar funcionários, redistribuir turnos e negociar novas escalas com os sindicatos.

Segundo especialistas em direito do trabalho, a mudança também exigirá atenção aos prazos de adaptação e aos limites legais dos modelos de compensação de horas e contratação. As empresas que não se prepararem poderão enfrentar cobranças de horas extras, multas administrativas e ações judiciais.

O impacto financeiro decorre, principalmente, da manutenção dos salários diante da redução da carga horária. “Como o texto proíbe a redução salarial, a empresa passa a pagar o mesmo salário por menos horas trabalhadas. Na prática, o valor da hora de trabalho sobe”, afirma Danillo Masko, especialista em direito do trabalho do Briganti Advogados.

De acordo com o advogado, com a jornada semanal reduzida para 40 horas, o divisor utilizado no cálculo do salário-hora cai de 220 para 200, o que representa um aumento de 10% nesse custo. Na etapa intermediária, quando o limite será de 42 horas semanais, a elevação será de aproximadamente 5%.

Os efeitos devem ser mais expressivos em atividades que funcionam diariamente ou dependem de grande quantidade de trabalhadores, como comércio, serviços, saúde, logística e indústrias que operam em turnos de revezamento.

Mudança terá prazo para entrar em vigor

Pelo cronograma previsto no texto em discussão, a jornada máxima passará a ser de 42 horas semanais 60 dias após a publicação da norma. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas.

A aplicação não dependerá de dissídio ou de uma nova data-base, segundo Fernando Peluso, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados. “Por se tratar de norma constitucional, será aplicada diretamente sem depender de data-base ou de convenção coletiva”, explica.

A necessidade de preparação antecipada também é destacada por Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados. Para ele, acordos e convenções coletivas poderão organizar a distribuição das horas, mas não adiar os prazos estabelecidos. “As convenções e acordos servem para ajustar como as horas se distribuem, não para adiar o prazo. Quem tem cláusula coletiva em sentido contrário deve revisá-la desde já”, afirma.

Comércio e serviços terão de reorganizar escalas

A previsão de dois dias de descanso semanal deve representar um dos principais desafios operacionais para empresas que mantêm as portas abertas aos sábados e domingos. Nesses casos, a reorganização das escalas poderá exigir o revezamento de funcionários para garantir o funcionamento dos estabelecimentos sem ultrapassar os limites de jornada.

“O que fica em aberto é o domingo: a PEC prevê que uma das folgas seja, preferencialmente, no domingo. Quem abre aos fins de semana deve recorrer a escalas de revezamento, em que cada empregado folga dois dias por semana, nem sempre sábado e domingo”, afirma Zangiácomo.

Segundo o advogado, as empresas poderão precisar redistribuir os funcionários ou ampliar os quadros de pessoal para manter a operação. A dimensão do impacto dependerá das características de cada atividade e da forma como as equipes estão organizadas atualmente.

Peluso ressalta que atividades contínuas poderão recorrer à negociação coletiva para estabelecer formas específicas de distribuição da jornada, respeitando as condições previstas no texto. “Uma ideia seria a negociação com folgas alternadas ou variadas ao longo do mês, mas sempre observando o descanso preferencialmente aos domingos”, explica.

Para Masko, as empresas terão de avaliar alternativas que podem envolver aumento de despesas ou negociação com representantes dos trabalhadores. “Para manter a operação, as alternativas envolvem custo ou negociação: contratar mais pessoas, redesenhar escalas, ampliar turnos de revezamento ou negociar com o sindicato escalas diferenciadas”, afirma.

O especialista acrescenta que o diálogo com as entidades sindicais será importante para conciliar a continuidade das atividades com as novas exigências. No entanto, alerta que o tempo para concluir as negociações será limitado para quem deixar a adaptação para os últimos momentos.

Falta de acordo não suspende a regra

A ausência de consenso entre empresas e sindicatos não impedirá a aplicação dos limites gerais previstos na proposta. Nesse cenário, os empregadores precisarão adequar as jornadas às regras estabelecidas, sem depender de um acordo específico. “Sem acordo, vale a regra geral: 42 horas em cinco dias a partir do 60º dia e 40 horas após mais 12 meses”, afirma Zangiácomo.

Segundo ele, a falta de reorganização poderá fazer com que o trabalho excedente seja considerado hora extra, com adicional mínimo de 50%, além de aumentar a exposição das empresas à fiscalização e a processos individuais e coletivos.

A negociação coletiva poderá definir a distribuição das folgas e das horas de trabalho conforme as particularidades de cada setor, mas não deverá ser utilizada para afastar os limites previstos na norma.

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