Eleições 2026: confira o que pode ou não pode até o dia da votação
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos para fim da propaganda eleitoral, comícios e pedido de voto; veja datas

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Via Correio Braziliense
No próximo domingo (4/9), mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar devem comparecer às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O fim da campanha se aproxima e até lá há prazos e restrições para propagandas no rádio e na televisão, realização de comícios, debates e pedidos de votos.
Cada um tem datas diferentes para terminar. Veja o que é permitido ou não até o dia da votação, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quinta-feira (1º/10)
Nesta quinta-feira (1º/10), será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.
Também termina na quinta o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre as 8h e meia-noite. Ainda segundo a lei eleitoral, no comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também só podem ocorrer até esta quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2/10).
Neste dia também é o prazo final para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Ainda segundo a lei eleitoral, a partir de quinta-feira e até as 17h da segunda-feira (5/10), fica proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.
Sexta-feira (2/10)
Já na sexta-feira (2/10), será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução na internet dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também a partir deste dia, começam as restrições de aproximação das seções eleitorais, que serão guardadas pelas forças de segurança.
A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado (3/10)
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Porém, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.
De sábado até segunda-feira (5/10), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país.
Domingo (4/10), dia da eleição
No domingo (4/10), dia da eleição, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches e adesivos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família. É proibido o transporte de eleitores organizados com finalidade eleitoral.










