Justiça manda Meta remover publicações que incentivam demissão por voto
Decisão estabelece prazo de 24 horas e multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida nas redes sociais

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Via Correio Braziliense
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam a perseguição e a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. A decisão, proferida nesta quinta-feira (29/10), estabelece prazo de 24 horas, a partir da intimação, para a remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida nas plataformas.
A determinação atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acionou a Justiça após receber milhares de denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Entre os conteúdos identificados pelo órgão estão vídeos e mensagens que orientam empresários a investigar as redes sociais de funcionários, impedir contratações e dispensar empregados que tenham votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A liminar foi concedida pelo juiz substituto Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e tem validade em todo o território nacional. Além de excluir as publicações indicadas pelo MPT, a Meta deverá interromper imediatamente a divulgação desses materiais pelos mecanismos de recomendação das plataformas, incluindo a aba Explorar, os vídeos sugeridos e os conteúdos apresentados automaticamente aos usuários.
O magistrado considerou que as mensagens ultrapassam os limites da manifestação de opiniões políticas ao estimular práticas discriminatórias nas relações profissionais. Na fundamentação, ressaltou que a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição, mas não pode ser utilizada para justificar violações de direitos.
"Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas", destacou o juiz.
A decisão também estabelece que a multa pelo descumprimento da ordem de remoção ficará inicialmente limitada a R$ 500 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Meta terá de publicar aviso aos usuários
Além da retirada dos conteúdos, a empresa deverá divulgar um comunicado institucional em suas três plataformas, informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O aviso deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos para os usuários brasileiros.
O texto determinado pela Justiça esclarece que empregadores não podem utilizar as escolhas políticas de seus funcionários como critério para punições ou decisões relacionadas ao vínculo profissional.
"Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política."
Caso não publique o comunicado dentro do prazo, a Meta estará sujeita a multa de R$ 200 mil.
A plataforma também terá de comunicar aos responsáveis pelas 14 publicações que os materiais foram retirados por determinação judicial. A notificação deverá ocorrer em até 48 horas após a remoção, por meio de mensagens internas e avisos nas respectivas contas.
Outra exigência é a preservação integral dos conteúdos excluídos, incluindo informações sobre autoria, horários, registros de acesso e endereços de IP. Esses dados deverão permanecer armazenados em ambiente seguro até o encerramento definitivo do processo, para que possam ser utilizados como provas. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 100 mil.
A Justiça, entretanto, não acolheu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público. O juiz rejeitou, neste momento, a determinação para que a Meta identifique e exclua genericamente publicações semelhantes sem a indicação de endereços específicos, assim como a suspensão preventiva de perfis e a imposição de mudanças imediatas nos sistemas internos de moderação.
Segundo o magistrado, essas medidas exigem uma análise mais aprofundada, com participação da empresa no processo. Os pedidos poderão ser reavaliados posteriormente, inclusive após uma eventual audiência de conciliação.
Denúncias aumentaram após as eleições
A atuação judicial ocorre em meio ao crescimento das denúncias de constrangimento e discriminação política no ambiente profissional. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho informou ter recebido mais de 3.080 denúncias relacionadas ao pleito de 2026, das quais 1.147 foram registradas nas 72 horas posteriores ao segundo turno.
Em balanço divulgado nesta quinta-feira, o órgão apresentou números ainda maiores. Até o meio-dia, haviam sido contabilizadas 1.459 denúncias desde o início da semana, o equivalente a 42,96% dos 3.396 casos registrados ao longo do ano.
A repercussão do resultado eleitoral foi acompanhada pela circulação de manifestações de influenciadores, empresários e parlamentares que incentivavam represálias contra eleitores do PT. Entre as recomendações estavam o monitoramento de manifestações políticas nas redes sociais e a exposição pública de trabalhadores identificados como apoiadores do presidente reeleito.
Para o MPT, essas práticas podem configurar assédio eleitoral quando envolvem o uso de relações de poder ou dependência econômica para constranger, ameaçar ou interferir na liberdade política dos empregados.
Na decisão, Bruno José Perusso ressaltou que a Constituição Federal protege as convicções políticas dos cidadãos e que a Lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso e à permanência no emprego.
Embora os empregadores possam dispensar funcionários sem justa causa, essa prerrogativa não autoriza o encerramento de contratos exclusivamente por razões político-partidárias. O juiz também destacou que a relação entre empregador e empregado envolve uma desigualdade de poder que precisa ser considerada na análise de possíveis constrangimentos.
A urgência da intervenção judicial foi justificada pelo potencial de propagação das publicações nas redes sociais. Segundo a decisão, a circulação desses conteúdos pode estimular novas demissões discriminatórias e ampliar os danos sofridos por trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais.
A ação civil pública também inclui um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor atribuído à causa. Essa questão ainda não foi decidida, já que a liminar trata das medidas urgentes destinadas a interromper a divulgação dos conteúdos apontados como ilícitos.
A Meta terá de comprovar judicialmente o cumprimento das determinações nos prazos estabelecidos. Procurada anteriormente pelo Correio para comentar a ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa informou que não se manifestaria sobre o caso.










