Casos de assédio eleitoral no trabalho aumentam 713% no país
Prática consiste no ato de coagir trabalhadores para apoiarem determinado candidato ou obrigar o uso de itens de campanha no horário de trabalho
.webp&w=3840&q=75)
Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Via Correio Braziliense
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelam uma explosão de casos de assédio eleitoral no país. De acordo com o órgão, houve um aumento de 713% na eleição deste ano em comparação ao pleito anterior. Enquanto em 2022, no mês de setembro, foram registradas 68 denúncias de situações do tipo, em setembro deste ano, foram 533.
As estatísticas revelam cerca de 35 casos de assédio eleitoral no trabalho por dia neste ano. Neste mês de outubro, quando ocorrem as votações de primeiro e segundo turno, já foram computadas 663 denúncias. O principal alvo deste tipo de crime são trabalhadores de empresas privadas, principalmente os de menor renda e menor instrução.
Neste ano, o MPT já formalizou 36 termos de ajustamento de conduta, quando a empresa se compromete a atuar perante a situação. Em caso de reincidência, a situação pode evoluir para uma ação civil pública, para responsabilização legal. Neste ano, já foram ajuizadas 25 ações do tipo, sendo que 24 resultaram na decretação de decisões liminares pelo Poder Judiciário.
Uma delas foi no Pará, onde o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Supermercado Novo Lar LTDA e M. Mie Oyaizu LTDA, localizados no município de Oiapoque (AP), após a constatação de indícios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A tutela de urgência foi deferida na quinta-feira (15/10) pela 7ª Vara do Trabalho do município.
A atuação do MPT teve início após o recebimento de comunicação encaminhada pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Oiapoque. O órgão eleitoral instaurou procedimento para apurar denúncia segundo a qual trabalhadores de um supermercado da cidade estariam sendo obrigados a utilizar, durante a jornada de trabalho, camisetas com conteúdo de apoio político-eleitoral. O fato foi constatado durante fiscalização realizada no estabelecimento.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, considerando os indícios de violação à liberdade de consciência e de manifestação política dos trabalhadores, a Promotoria Eleitoral encaminhou o caso ao MPT para adoção das medidas cabíveis no âmbito das relações de trabalho. Diante do exposto, o órgão ministerial deu seguimento à investigação e ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência.
Ao analisar o pedido feito pelo MPT, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, bem como o risco de dano diante da proximidade do pleito eleitoral e da possibilidade de continuidade das condutas investigadas. A decisão determina, entre outros pontos, que as empresas se abstenham imediatamente de fazer referências a candidatos ou partidos políticos nos locais de trabalho, em uniformes e quaisquer vestimentas ou instrumentos utilizados; não constranjam trabalhadores a participar de atividades político-partidárias; e garantam o livre exercício do voto. A empresa pode ser multada em R$ 5 mil por descumprimento, acrescidos de R$ 500 por trabalhador afetado.










