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Veja quais condutas são consideradas indisciplina em nova regra da Anac

Saiba quais atitudes podem gerar punições severas, como a inclusão na no-fly list e sanções financeiras

Veja quais condutas são consideradas indisciplina em nova regra da Anac
(crédito: Reprodução/Magnific)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Via Correio Braziliense

A Resolução nº 800 da Anac, que trata do passageiro indisciplinado, entrou em vigor nesta segunda-feira (14/9). A norma estabelece novas providências para condutas inadequadas em aeroportos e aeronaves, definindo as ações em três categorias de gravidade.

Entre as medidas estão a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque, a no-fly list, por um período que pode chegar a 12 meses.

Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, seja nas dependências de um aeroporto ou a bordo de uma aeronave.

As condutas serão classificadas em três níveis: de indisciplina, grave e gravíssimo. Atos de indisciplina e ocorrências graves podem ser punidos com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode levar à proibição de embarque em voos nacionais por seis a 12 meses, além da multa.

Como serão aplicadas as sanções

Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o passageiro e, em seguida, a Anac. A agência monitorará o processo e aplicará as sanções necessárias, garantindo sempre o direito à ampla defesa do passageiro.

A comunicação à Anac nos casos gravíssimos será imediata. Para os casos graves, a empresa terá até cinco dias para notificar as partes. Nos demais, o prazo é de até 30 dias. A agência acompanhará todas as sanções por meio de um sistema próprio desenvolvido pelo Serpro.

Aumento dos casos de indisciplina

Os casos de indisciplina no transporte aéreo vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 881 ocorrências apenas entre janeiro e junho de 2026. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, um aumento de 66% em relação aos 1.061 casos de 2024.

Exemplos de atos de indisciplina

A sanção para atos que não são considerados graves ou gravíssimos consiste na orientação ao passageiro, sem aplicação de multa. Alguns exemplos incluem:

  • ignorar orientações em solo;
  • recusar instruções da tripulação;
  • usar aparelho eletrônico proibido;
  • causar tumulto ou ofender a bordo;
  • ameaçar ou agredir outro passageiro;
  • subtrair ou destruir item da aeronave.

Atos graves e suas punições

Condutas que representam um nível maior de risco à segurança podem gerar multa de R$ 17,5 mil e o fim do contrato de transporte aéreo. São exemplos:

  • agredir um funcionário em solo;
  • agredir outro passageiro a bordo;
  • fumar a bordo (cigarro ou vape);
  • danificar bens da aeronave;
  • ameaçar a tripulação;
  • dar falso alarme de bomba ou arma.

Consequências para atos gravíssimos

Para as condutas de maior risco, a punição inclui suspensão de voar por até 12 meses, multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato. Veja exemplos:

  • adulterar equipamento de segurança;
  • agredir fisicamente a tripulação;
  • atentar contra a dignidade sexual;
  • levar arma ou explosivo a bordo;
  • invadir ou tentar invadir a cabine;
  • tentar tomar o controle do avião.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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