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STF equipara licença-maternidade de mães adotivas e biológicas

Decisão do STF é por unanimidade. Mulheres que criam crianças que não geraram receberão o benefício remunerado por 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Terão direito tanto as trabalhadoras da iniciativa privada quanto as servidoras públicas

STF equipara licença-maternidade de mães adotivas e biológicas
Ao apresentar o voto favorável, a ministra Cármen Lúcia argumentou que "mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto" - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por Renato Souza


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os direitos das mães adotivas ao das mães biológicas, em relação à licença maternidade.

O tema foi a julgamento no plenário da Corte. Com isso, as mães que criam crianças que não geraram passam a ter direito a licença remunerada de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

A tese fixada pela Corte foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros decidiram que as mães, "sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo".

O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar. A decisão vale para trabalhadoras contratadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou servidoras públicas, no regime estatutário — ou seja, que tem o formato de trabalho gerido por estatuto próprio, previsto em lei.

"Entende-se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico-objetivo a tese de que o sistema de proteção parental, há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie", argumentou a PGR no processo.

A CLT já previa a igualdade entre mães adotivas e biológicas. No entanto, alguns regimes jurídicos de servidores públicos previam diferenças, com mães adotivas tendo apenas 30 dias de licença caso os filhos tenham mais de um ano. Para o ministro Moraes, essa diferença não tem respaldo constitucional.

"Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada", salientou.

O julgamento teve início na semana passada e Moraes destacou que "se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos". Ao votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "mãe é uma só", independentemente de ser adotiva ou biológica.

"Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto, e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais", observou a ministra.


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