STF adia multas a empresas em regra sobre saúde mental no trabalho
Decisão do ministro André Mendonça estende trégua de punições enquanto prosseguem as negociações de conciliação na Corte

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Via Correio Braziliense
Por mais três meses, empresas de todo o país não poderão ser multadas com base nos trechos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no trabalho e são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão das penalidades foi prorrogada na quinta-feira (24/9) pelo ministro André Mendonça, enquanto seguem as negociações para definir como essas exigências deverão ser aplicadas.
A decisão não significa, porém, que as regras sobre saúde mental deixaram de valer. Os empregadores continuam obrigados a observar fatores do ambiente de trabalho que possam contribuir para adoecimento, como sobrecarga, pressão constante, assédio, jornadas extensas e problemas na organização das atividades. O que fica temporariamente afastado é o caráter punitivo dos dispositivos contestados.
Na prática, durante o novo prazo estabelecido pelo Supremo, a fiscalização não poderá aplicar multas ou outras sanções fundamentadas nesses pontos da norma. A intenção é abrir espaço para que os envolvidos discutam critérios de aplicação antes que as punições possam voltar a ser cobradas.
A NR-1 passou a incorporar de forma expressa os riscos psicossociais ao gerenciamento de segurança e saúde no trabalho. A mudança ampliou a responsabilidade das empresas sobre fatores que não se limitam a riscos físicos, químicos ou biológicos, mas alcançam também aspectos da própria organização do trabalho capazes de afetar a saúde mental dos empregados.
O impasse chegou ao Supremo
A controvérsia foi levada ao STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que sustenta que a nova redação não oferece parâmetros suficientemente objetivos para que as empresas saibam como identificar e avaliar esses riscos.
O argumento central é que, sem critérios mais definidos, empregadores podem ficar sujeitos a autuações mesmo diante de dúvidas sobre quais medidas seriam consideradas adequadas pela fiscalização.
Foi nesse contexto que Mendonça decidiu, em junho, interromper inicialmente por 90 dias a aplicação das sanções. A medida acabou confirmada pelo plenário do Supremo e o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), onde passou a ser discutida uma saída negociada.
A primeira reunião ocorreu em 14 de setembro. Depois do encontro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defenderam que as conversas continuassem por mais tempo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu outro caminho para a negociação: levar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que o órgão apresente, em cinco dias, esclarecimentos adicionais sobre essa proposta.
Com o novo prazo, as partes ganham mais 90 dias para tentar chegar a um entendimento antes que o ministro volte a examinar o caso.
Mudança vinha sendo adiada
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A previsão inicial era de que a mudança começasse a produzir efeitos em maio de 2025, mas o cronograma acabou postergado por um ano após manifestações de entidades empresariais e sindicatos patronais.
As novas regras entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Mesmo assim, as dúvidas em torno da fiscalização permaneceram. Representantes dos empregadores continuaram defendendo um período maior de adaptação e cobrando definições técnicas mais precisas.
Quando a atualização passou a valer, o MTE informou que os 90 primeiros dias seriam de fiscalização prioritariamente orientativa. A disputa no STF, no entanto, avançou sobre outra frente: a possibilidade de aplicação de punições enquanto ainda existem questionamentos sobre os critérios adotados.A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu outro caminho para a negociação: levar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que o órgão apresente, em cinco dias, esclarecimentos adicionais sobre essa proposta.
Com o novo prazo, as partes ganham mais 90 dias para tentar chegar a um entendimento antes que o ministro volte a examinar o caso.
Mudança vinha sendo adiada
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A previsão inicial era de que a mudança começasse a produzir efeitos em maio de 2025, mas o cronograma acabou postergado por um ano após manifestações de entidades empresariais e sindicatos patronais.
As novas regras entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Mesmo assim, as dúvidas em torno da fiscalização permaneceram. Representantes dos empregadores continuaram defendendo um período maior de adaptação e cobrando definições técnicas mais precisas.
Quando a atualização passou a valer, o MTE informou que os 90 primeiros dias seriam de fiscalização prioritariamente orientativa. A disputa no STF, no entanto, avançou sobre outra frente: a possibilidade de aplicação de punições enquanto ainda existem questionamentos sobre os critérios adotados.A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu outro caminho para a negociação: levar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que o órgão apresente, em cinco dias, esclarecimentos adicionais sobre essa proposta.
Com o novo prazo, as partes ganham mais 90 dias para tentar chegar a um entendimento antes que o ministro volte a examinar o caso.
Mudança vinha sendo adiada
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A previsão inicial era de que a mudança começasse a produzir efeitos em maio de 2025, mas o cronograma acabou postergado por um ano após manifestações de entidades empresariais e sindicatos patronais.
As novas regras entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Mesmo assim, as dúvidas em torno da fiscalização permaneceram. Representantes dos empregadores continuaram defendendo um período maior de adaptação e cobrando definições técnicas mais precisas.
Quando a atualização passou a valer, o MTE informou que os 90 primeiros dias seriam de fiscalização prioritariamente orientativa. A disputa no STF, no entanto, avançou sobre outra frente: a possibilidade de aplicação de punições enquanto ainda existem questionamentos sobre os critérios adotados.
Antes da decisão com alcance nacional, uma liminar concedida no fim de maio já havia protegido da aplicação das sanções cerca de 130 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Com a atuação do Supremo, a suspensão passou a alcançar empresas em todo o país.
Confenen comemora decisão
Autora da ação que levou o tema ao STF, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) celebrou a nova prorrogação e avaliou que o período adicional permitirá que a discussão avance sem que as empresas sejam punidas pelos dispositivos contestados.
Na nota divulgada após a decisão, a entidade defendeu que a suspensão temporária das sanções contribui para que a aplicação da NR-1 seja definida com maior clareza.
“A Confenen reforça que a medida preserva a segurança jurídica e abre espaço para que a norma seja aplicada com objetividade e previsibilidade.”
A confederação também destacou que a decisão não elimina a responsabilidade dos empregadores de prevenir riscos psicossociais. A proteção temporária se restringe às autuações e multas baseadas nos dispositivos que estão sob análise.
Segundo a entidade, o despacho de Mendonça, publicado em 24 de setembro, alcança também as ADPFs 1.333 e 1.340. Ao fim do novo período de 90 dias, o Supremo deverá reavaliar a situação à luz do avanço, ou não, das negociações.










