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Como funciona a votação de brasileiros no exterior? Entenda as regras

Única zona especializada administra eleitores fora do país, que votam apenas para presidente e vice-presidente. Urnas e locais de votação seguem dinâmica própria

Como funciona a votação de brasileiros no exterior? Entenda as regras
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Via Correio Braziliense

A organização das eleições brasileiras ultrapassa as fronteiras do país e tem como centro administrativo o Distrito Federal. Toda a população brasileira residente no exterior e apta a votar é gerida por uma única unidade especializada: a Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla "ZZ" e vinculada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Com isso, cabe à corte distrital conduzir o cadastro e a logística do pleito fora do território nacional.

Diferentemente dos cidadãos residentes no Brasil, que escolhem representantes para os Executivos e Legislativos estadual e federal, quem transfere o título para fora do país vota exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Descentralização

A distribuição do eleitorado no exterior acompanha a divisão das jurisdições consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE). No entanto, o local de votação não precisa ser obrigatoriamente a sede de um Consulado ou Embaixada. Para aproximar as urnas das comunidades brasileiras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a criação de seções eleitorais em outras cidades pertencentes à mesma jurisdição.

Em Boston (EUA), por exemplo, a votação se estende a cidades como Malden, Framingham e Hyannis. Na Alemanha, a jurisdição de Berlim conta com seções na própria capital e em Hamburgo. No Japão, a área do Consulado-Geral em Nagóia reúne seções em municípios como Hiroshima, Takaoka, Toyohashi e Suzuka.

A definição desses pontos considera critérios logísticos, orçamentários e a concentração de eleitores, permitindo a contratação antecipada de espaços pelo MRE.

Regras de seções e urnas 

Para que uma seção eleitoral seja instalada no exterior, o Código Eleitoral exige um número mínimo de 30 eleitores aptos na respectiva jurisdição. Quando uma seção ultrapassa 800 inscritos, a norma determina a abertura de um novo ponto de votação. Seções com público inferior ao mínimo podem ser agregadas a outras mais próximas no mesmo país.

O uso da urna eletrônica também possui critérios específicos: se, mesmo após as agregações, a seção não atingir o patamar de 100 eleitores aptos, a votação no local é realizada por meio de cédulas de papel.

Diferentemente do que ocorre no território nacional, a votação e a apuração no exterior não seguem o horário oficial de Brasília, sendo regidas pelo fuso horário de cada país. Com isso, o pleito é encerrado em momentos distintos ao redor do globo, cabendo ao TRE-DF a consolidação dos dados enviados pelas representações diplomáticas.

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